Gaeco denuncia Hytalo Santos por tráfico humano e aliciamento de adolescentes

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, apresentou denúncia criminal contra Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente, nesta segunda-feira (15).

A ação resulta de investigação minuciosa conduzida em cooperação com a Polícia Civil da Paraíba, o Ministério Público do Trabalho e o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A apuração revelou um modus operandi estruturado e premeditado, voltado à exploração sexual de crianças e adolescentes, caracterizado pela utilização de artifícios de fraude, promessas de fama e vantagens materiais para atrair vítimas em situação de vulnerabilidade.

A denúncia, apresentada perante a 2ª Vara Mista de Bayeux, imputa aos acusados a prática de três crimes: tráfico de pessoas (art. 149-A, Código Penal), pelo agenciamento e aliciamento de adolescentes e suas famílias, com promessas ilusórias, visando ao controle da liberdade e da vida íntima das vítimas para fins de exploração sexual); produção de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes (art. 240, ECA), pela geração e divulgação de conteúdos de cunho sexual em redes sociais, com a finalidade de monetização e aumento de engajamento digital; e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável (art. 218-B, CP), pelo incentivo à prática de atos sexuais com terceiros, inclusive mediante situações de extremo constrangimento, como a exposição de adolescentes em ambientes e papéis destinados à exploração sexual.

Conforme o Gaeco/MPPB, as investigações demonstraram ainda que os acusados buscavam alterar a aparência física das vítimas, submetendo-as a procedimentos estéticos e tatuagens de caráter sexualizado, além de exercerem rígido controle sobre suas rotinas e meios de comunicação.

Diante da gravidade dos fatos e do impacto coletivo da prática criminosa, o Ministério Público requereu, além da condenação dos réus, a fixação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, em razão da violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes e da ofensa à dignidade humana.

A denúncia será apreciada pelo Poder Judiciário. O Ministério Público reitera que a responsabilização penal é essencial para o enfrentamento de crimes que se utilizam da tecnologia e das redes sociais como instrumentos de exploração de vulneráveis, reafirmando seu compromisso intransigente com a proteção integral da infância e juventude.

Publicado há 7 meses

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